Crimes tributários: o juiz pode fixar valor mínimo de reparação?

Dr. Leo Vitor Pirola Mendonça — Mestre em Direito e pós-graduado em Prática Penal e Jurisprudência.

Muitos advogados enfrentam uma dúvida comum nas sentenças de crimes tributários. Afinal, o juiz pode fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados ao Fisco?

Essa previsão está no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). 

Contudo, a aplicação dessa regra em casos de crimes tributários exige uma análise cuidadosa da jurisprudência atual.

O que diz a lei sobre a reparação de danos?

O CPP determina que o juiz, ao proferir uma sentença condenatória, deve fixar um valor mínimo para reparar os prejuízos sofridos pela vítima.

Nos crimes tributários, a ausência de pagamento do tributo costuma ser o gatilho para a ação penal. Por isso, muitos magistrados tentam incluir o valor do imposto sonegado como “reparação de danos” na própria sentença criminal.

O entendimento do STJ sobre crimes tributários

Apesar da redação do CPP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado em favor da defesa.

O STJ entende que a fixação de valor mínimo de reparação não se aplica aos crimes tributários. Isso ocorre porque a Fazenda Pública já possui instrumentos próprios e muito eficazes para cobrar esses valores.

Além disso, o Fisco utiliza a Execução Fiscal para reaver os tributos, o que torna a condenação criminal nesse ponto desnecessária e desproporcional.

Precedentes recentes para sua defesa

Para fortalecer sua tese, é fundamental citar julgados atualizados. A Quinta Turma do STJ, por exemplo, reafirmou essa inviabilidade recentemente:

“Este Superior Tribunal possui orientação no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação de danos por crimes tributários é inviável, pois a Fazenda Pública possui meios próprios para reaver os valores sonegados” (REsp n. 2.111.370/SP, julgado em 18/02/2025).

Nesse mesmo sentido, a Sexta Turma também decidiu:

“Inviabilidade da condenação à reparação mínima em crimes tributários. Fazenda Pública detentora de meios próprios para cobrança dos valores sonegados” (REsp n. 2.217.326/SC, julgado em 17/09/2025).

Conclusão

Portanto, conhecer a fundo os julgados do STJ é essencial para garantir uma defesa técnica de excelência. Muitas vezes, os Tribunais Estaduais e Federais divergem da Corte Superior, o que abre espaço para recursos vitoriosos.

Dessa forma, afastar a reparação de danos na sentença penal evita um ônus duplo e indevido ao acusado.

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