Direito ao silêncio da vítima: O que diz o Enunciado 50 do FONAVID?
Introdução: A Constituição Federal consagra, no art. 5º, inciso LXIII, o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), assegurando ao investigado o direito de permanecer em silêncio e de não responder a perguntas que possam prejudicá-lo. Mas surge uma questão crucial na prática forense: a vítima, em um processo de violência doméstica, possui prerrogativa…

