Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes: Como o Advogado Criminalista Pode Mudar um Julgamento com o CPC

Dr. Leo Vitor Pirola Mendonça — Mestre em Direito e pós-graduado em Prática Penal e Jurisprudência.

Descubra como advogados criminalistas podem usar os embargos de declaração no CPP, em analogia com o CPC, para obter efeito infringente e modificar sentenças/julgamentos. Estratégias e casos práticos de sucesso.

O advogado criminalista que busca a excelência na defesa de seus clientes precisa dominar todas as ferramentas recursais disponíveis. Uma das mais poderosas, e muitas vezes subestimada, é o recurso de embargos de declaração (ED).
Tradicionalmente visto apenas como um instrumento para sanar obscuridades, contradições, ambiguidades ou omissões, a prática forense, especialmente no âmbito dos Tribunais Superiores, mostra que o seu potencial vai muito além.
Neste artigo, buscamos mostrar como o recurso de embargos de declaração pode ser a chave para modificar uma sentença ou um julgamento proferido contra o seu constituinte. Para isso, o profissional do Direito Penal deve dominar a técnica de utilizar a previsão mais abrangente do Código de Processo Civil (CPC) em favor da defesa criminal.
A demonstração será feita a partir de uma breve análise teórica da previsão legal, culminando com a apresentação de casos práticos reais onde o nosso escritório conseguiu obter o chamado efeito infringente nos embargos de declaração, alterando o resultado do processo em benefício do cliente.

Fundamento Legal dos Embargos de Declaração no Processo Penal

O recurso de embargos de declaração possui previsão legal expressa no Código de Processo Penal (CPP). É cabível tanto contra as sentenças proferidas em primeiro grau, conforme o art. 382 do CPP contra sentença, quanto para os julgamentos realizados em Tribunais, como previsto no art. 619 do CPP.
A redação de ambos os artigos é praticamente idêntica, delimitando as hipóteses de cabimento para os casos de correção de ‘ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão’.
Embora o rol pareça taxativo, a estratégia recursal moderna, especialmente em um cenário de crescente valorização dos precedentes, permite uma interpretação ampliativa em favor da defesa, buscando subsídio em uma fonte processual externa: o Código de Processo Civil.

A Estratégia da Analogia: O Valioso Apoio do CPC para o Criminalista

É aqui que reside uma valiosa previsão legal em favor do advogado criminalista. Conforme o art. 3º do CPP, é possível aplicar a legislação processual civil por analogia. Essa abertura permite que os embargos de declaração no âmbito criminal sejam utilizados em sintonia com o que prevê o 1022 do CPC, que traz hipóteses de cabimento mais abrangentes e detalhadas.

Entendendo a Omissão no CPC (art. 1022)

O CPC, em seu inciso II e parágrafo único do art. 1022, detalha o conceito de “omissão” de uma forma que beneficia diretamente o manejo dos ED na esfera criminal.
O inciso II do art. 1022 do CPC prevê o cabimento do ED em caso de “omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
O parágrafo único define o que seria a omissão sobre a qual a decisão deveria se manifestar: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.”
Portanto, se em sua petição de defesa (alegações finais, apelação etc.) você indicou um precedente judicial, vinculante ou não, que poderia ter alterado o julgamento, mas sobre o qual o juízo ou o Tribunal não se manifestou, os embargos de declaração tornam-se um caminho técnico-jurídico para modificar o julgado. O fundamento, neste caso, será o art. 382 ou 619 do CPP combinado com o art. 1022, inciso II do CPC, por analogia.

Embargos de Declaração com Efeito Infringente: Nomenclatura e Cabimento

A manobra de buscar a alteração do mérito do julgado por meio dos embargos de declaração é conhecida na prática forense como interposição de “embargos de declaração com efeitos infringentes”.
É crucial que, ao nomear sua peça, você utilize a expressão completa: “Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes”. Isso evita confusão com os embargos infringentes (previstos no art. 609 do CPP), que possuem cabimento em uma hipótese muito específica: julgamento não unânime em recursos de Tribunais.
Os embargos de declaração com efeitos infringentes cabem, em tese, em qualquer sentença ou decisão de Tribunal onde se verifique a omissão, contradição ou obscuridade, e quando o saneamento do vício implique a modificação do resultado da causa. É uma ferramenta de ampla aplicação e estratégico potencial.

Casos Práticos: Sucesso na Modificação de Julgamentos em Tribunais Superiores

A teoria é essencial, mas a prática demonstra a real eficácia desta estratégia.

  • Exemplo Prático 1: Absolvição no STJ por Ausência de Materialidade (Edcl. no Ag.Rg. no Resp 2.144.098/SC).

Nosso escritório atuou no julgamento do Edcl. no Ag.Rg. no Resp 2.144.098/SC , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. O cliente era acusado de tráfico de drogas e com ele haviam sido apreendidos uma balança de precisão, uma faca com resquícios de cocaína (atestado por laudo pericial) e cerca de R$ 7.000,00 em dinheiro.
Nossa tese principal, sustentada desde a audiência de instrução e julgamento, era a ausência de materialidade do crime de tráfico, pois não houve apreensão de drogas propriamente ditas. Após ser vencida em primeiro grau e apelação, a tese foi levada ao STJ.
O Recurso Especial foi provido parcialmente para reconhecer a fração máxima do art. 33, §4º da lei de drogas.
Em Agravo Regimental, o recurso foi desprovido pela Quinta Turma em decisão colegiada.
Quando o resultado parecia definitivo, apresentamos embargos de declaração com efeito infringentes, apontando uma omissão no julgado. Demonstramos que a própria Quinta Turma do STJ, no julgamento do Ag. Rg. no RESp 2.092.011/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, havia absolvido o recorrente em um caso idêntico. Diante da similitude dos julgados e da omissão em considerar este precedente, o Tribunal acolheu os embargos e, reconhecendo a omissão, conferiu-lhes o efeito infringente, resultando na absolvição do recorrente.
Notícia Externa: A relevância do caso foi noticiada pelo Conjur: https://www.conjur.com.br/2024-set-25/resquicio-de-droga-atestado-por-laudo-nao-basta-para-tipificar-trafico/

  • Exemplo Prático 2: Redimensionamento de Pena no HC (HC 1.038.895/SC).

Em decisão monocrática, o Min. Ribeiro Dantas não conheceu do Habeas Corpus impetrado pela defesa. Ocorre que a decisão apresentava uma contradição clara entre a fundamentação e a parte dispositiva.
Apresentamos embargos de declaração indicando a contradição e, estrategicamente, indicamos um precedente do próprio Ministro relator em um caso semelhante ao nosso.
O Ministro acolheu os embargos de declaração e, sanando a contradição, concedeu a ordem de ofício no HC para redimensionar a pena aplicada ao crime do 33, §4º da lei de drogas.
Com o provimento, a pena do cliente diminuiu de 3 anos e 9 meses para 1 ano e 8 meses de reclusão, uma mudança significativa e que demonstrou o poder tático dos embargos de declaração.

Conclusão:

A análise do arcabouço legal e os casos práticos demonstram que é totalmente possível modificar um julgamento por meio de embargos de declaração. Este recurso, quando manejado com a devida técnica, especialmente por meio da analogia com o art. 1022 do CPC para sanar omissões de precedentes, transforma-se em uma poderosa estratégia de defesa. O advogado criminalista deve esgotar todos os recursos legais, lutando com profundidade técnica para garantir o melhor resultado para o seu cliente, mesmo quando a causa parece perdida.

Parcerias com o escritório:

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