Revisão Criminal: Uma Análise Estratégica para o Profissional do Direito

Dr. Leo Vitor Pirola Mendonça — Mestre em Direito e pós-graduado em Prática Penal e Jurisprudência.

A Revisão Criminal como Mecanismo de Impugnação Autônomo

A Revisão Criminal é uma ferramenta jurídica de relevância ímpar no sistema processual penal, atuando como um poderoso instrumento contra o erro judiciário. Sua natureza é de ação de impugnação autônoma, conforme previsto no art. 621 do Código de Processo Penal (CPP).
Este mecanismo processual possui um foco bem definido e um pressuposto temporal inegociável: somente pode ser apresentada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando o processo criminal já finalizou e não cabem mais recursos ordinários.
Compreender a natureza jurídica e o juízo de admissibilidade da Revisão Criminal é crucial para o advogado criminalista.

Conceito, Cabimento e Limites da Revisão Criminal

A Revisão Criminal visa rescindir uma condenação penal definitiva em face de uma situação de injustiça ou erro. É, essencialmente, um instrumento para a defesa, consagrando o princípio do favor rei.

Requisitos de Admissibilidade (Condição de Procedibilidade)

O art. 621 do CPP é taxativo ao elencar as hipóteses de cabimento, todas elas exigindo a prévia existência de uma sentença condenatória transitada em julgado:

  • Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
  • Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
  • Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

É fundamental notar que a legislação faz menção expressa à “sentença condenatória” e à “inocência do condenado”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a Revisão Criminal não se aplica para alterar a fundamentação de uma absolvição, conforme julgado no AgRg no REsp 1.825.281.

Legitimidade e Competência para o Julgamento

A Revisão Criminal não é cabível apenas para a pessoa presa, sendo aplicável também ao condenado solto ou àquela cuja pena já foi extinta, conforme o art. 622 do CPP.
O julgamento desta ação é de competência dos Tribunais:

  • Em regra, é processada pelos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
  • Pode ser processada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se a decisão que se busca rescindir tiver sido proferida por um desses tribunais superiores.

Finalidade e Amplitude da Revisão Criminal (Não se Limita à Absolvição)

Embora a busca pela absolvição seja uma das finalidades primárias da Revisão Criminal, seu alcance é mais amplo. O objetivo do revisionando pode ser a diminuição da pena imposta na condenação.
A Revisão Criminal, quando bem fundamentada, possibilita a correção de dosimetrias de pena equivocadas, o que impacta diretamente a vida do sentenciado, como a progressão de regime na execução penal.

Exemplos Práticos de Êxito na Redução de Pena

A análise detalhada da condenação e a identificação de teses robustas podem gerar resultados significativos.

Exemplo 1: Diminuição de Pena e Correção de Dosimetria

Em um caso prático (Revisão Criminal nº 5046498-94.2021.8.24.0000 no TJSC), buscamos a diminuição da pena de um cliente condenado por tráfico de drogas. As teses jurídicas sustentadas incluíam:

  • Alegada desproporcionalidade no aumento da pena-base pela pequena quantidade de droga apreendida (29.8 gramas de cocaína).
  • Não reconhecimento da atenuante da confissão.
  • Ocorrência de bis in idem na fixação da pena.

Após negativa no TJSC, a impetração de Habeas Corpus (HC) no STJ (nº 769.738/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro) foi crucial.
O STJ concedeu a ordem, afastando a majoração da pena-base pela quantidade de drogas e reconhecendo a atenuante da confissão. Resultado: a pena foi reduzida de 9 anos para 5 anos e 8 meses, gerando uma diminuição especial que permitiu a progressão de regime prisional.

Exemplo 2: Aplicação de lei mais favorável

Em outro caso (Revisão Criminal nº 5039110-09.2022.8.24.0000 – TJSC), o cliente foi condenado a 6 anos e 6 meses em regime semiaberto. O cerne da questão envolvia o crime de homicídio culposo no trânsito, agravado pelo “racha”.
A tese da revisão criminal se pautou na existência de duas leis válidas e simultâneas à época do delito, tratando do mesmo assunto, mas com penas mínimas distintas. A Lei 12.971/2014 introduziu o art. 302, §2º do CTB, que previa uma pena mínima mais benéfica (2 anos de reclusão), mas o Juiz aplicou a lei menos favorável.
Por se tratar de um caso de conflito aparente de normas com leis vigentes, e não uma lei nova mais benéfica (novatio legis in mellius), o pedido exigiu a Revisão Criminal e não poderia ser realizado via mera execução penal.
O resultado foi a condenação pela lei mais benéfica, resultando na pena de 2 anos e 10 meses em regime inicial aberto.
A pena final foi reduzida em mais da metade, alterando o regime de cumprimento de privação de liberdade para regime aberto.

Teses Recorrentes e Jurisprudência Superior

Para o aprofundamento técnico, é crucial dominar a jurisprudência consolidada do STF e STJ sobre a dosimetria da pena.

  • Aumento de Pena (Agravantes/Circunstâncias): Em regra, o STF e o STJ entendem que o aumento de pena por uma agravante ou outra circunstância deve respeitar a fração de 1/6;
  • Tráfico Privilegiado e condenações por tráfico (art. 33, §4º Lei de Drogas): O STJ tem entendimento consolidado de que condenações por posse de até 50 gramas de drogas, em regra, não podem resultar em aumento da pena-base. Similarmente, apreensões de até 50 gramas não devem afastar a fração máxima de 2/3 para a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da lei de drogas.

Estes são exemplos de teses de erro na dosimetria que podem e devem ser levadas ao conhecimento do Tribunal em sede de Revisão Criminal.

Conclusão

A Revisão Criminal, mais do que um recurso, é uma ação desconstitutiva fundamental para assegurar a justiça material frente à coisa julgada formal.
O advogado criminalista que domina os seus requisitos, a competência originária dos tribunais e as teses de erro judiciário na dosimetria da pena se posiciona como um agente de transformação na execução penal.
Muitos processos de execução penal podem estar com a pena equivocada, e a correta aplicação da Revisão Criminal pode antecipar a liberdade ou alterar substancialmente o regime de cumprimento da sanção.
Para aprofundamento em teses e parcerias em casos de complexidade que demandem o manejo da Revisão Criminal no âmbito dos Tribunais Superiores, sinta-se à vontade para entrar em contato. Acompanhe nosso conteúdo para mais análises técnicas e estratégicas no Direito Penal.