Prescrição no Direito Penal: Entenda o Tema 788 do STF e Como Ele Pode Extinguir sua Pena

Dr. Leo Vitor Pirola Mendonça — Mestre em Direito e pós-graduado em Prática Penal e Jurisprudência.

A prescrição é um dos temas mais importantes e, muitas vezes, complexos do Direito Penal brasileiro. Ela representa o limite de tempo que o Estado tem para punir ou executar uma pena, garantindo que o direito de punir não seja eterno. Para quem busca entender melhor seus direitos ou para o advogado que precisa aplicar a lei, dominar as nuances da prescrição é essencial.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança crucial ao julgar o Tema 788 da Repercussão Geral, que trata da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória. Essa decisão tem impacto direto em processos de execução criminal, especialmente em casos mais antigos.
Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de prescrição (para leigos) e, em seguida, mergulhar na análise técnica do Tema 788 (para advogados), mostrando como a modulação de seus efeitos pode ser a chave para extinguir a punibilidade de um cliente.

O Que é a Prescrição no Direito Penal?

De forma simplificada, a prescrição é o “prazo de validade” que o Estado tem para agir. O Código Penal (CP) a lista como uma causa de extinção da punibilidade. Se o prazo acabar, o Estado perde o direito de aplicar ou de fazer cumprir uma condenação.
Para facilitar o entendimento, a prescrição é geralmente dividida em dois tipos principais:

1. Prescrição da Pretensão Punitiva (Antes da Condenação Definitiva)

Este tipo se refere ao tempo que o Estado tem para investigar, denunciar e julgar alguém. Ela pode ocorrer de duas maneiras:

  • Pela Pena Máxima em Abstrato: É calculada antes da condenação, usando a pena máxima prevista para o crime. O prazo decorre entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
  • Pela Pena Aplicada (Prescrição Retroativa): Ocorre após uma sentença condenatória, mas antes que ela transite em julgado para a defesa. Neste caso, o cálculo usa a pena concreta fixada na sentença, e o prazo decorre entre marcos processuais (ex: recebimento da denúncia e sentença).

2. Prescrição da Pretensão Executória (Após a Condenação Definitiva)

Este é o tipo que mais nos interessa ao analisar o Tema 788. A prescrição executória é o tempo que o Estado tem para iniciar ou dar continuidade ao cumprimento da pena, depois que a condenação se torna definitiva (trânsito em julgado).

O Tema 788 e a Prescrição Executória

O Tema 788 da Repercussão Geral firmou o entendimento sobre o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória.

Tese Fixada pelo STF

Ao julgar o tema, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a seguinte tese:
“A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).”
Em resumo: a regra geral é que o prazo só começa a fluir após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público E para a defesa.

A Crucial Modulação de Efeitos

O ponto que mais gera oportunidades para a defesa em casos antigos é a modulação dos efeitos da tese. O STF estabeleceu uma ressalva específica:
A nova regra só será aplicada integralmente aos casos:
Nos quais a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição;
E cujo trânsito em julgado para a acusação (Ministério Público) tenha ocorrido após 12 de novembro de 2020 (data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53).

Oportunidade para Casos Antigos:

Se o trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu até 12/11/2020, o prazo prescricional da pretensão executória do Estado deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado para a acusação. É esse detalhe que permite a extinção da punibilidade em muitos processos de execução criminal que transitaram em julgado para a acusação antes de 12/11/2020, pois a contagem do prazo pode ter se esgotado antes do início efetivo da execução da pena.

O Tema 788 da Repercussão Geral firmou o entendimento sobre o marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória, dispondo o seguinte: “A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44 e 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).”

A regra geral é que o prazo da prescrição só começa a fluir após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público E para a defesa.

Exemplo Prático de Aplicação e Sucesso

Em um caso prático, um executado possuía duas condenações. Para o delito de roubo simples, com pena concreta de 4 anos de reclusão, o prazo prescricional executório era de 8 anos (conforme Art. 109, IV do CP).

  1. Trânsito em Julgado para a Acusação (MPSC): 15/09/2015.
  2. Prazo Prescricional: 8 anos.
  3. Prazo Máximo para o Início da Execução (com a regra da modulação): 14/09/2023.

Como o início da execução penal se deu somente em março de 2025, o prazo prescricional executório de 8 anos transcorreu (entre 15/09/2015 e março/2025), e a prescrição do delito foi reconhecida.

O Tema 788 do STF é uma ferramenta poderosa para a defesa técnica, especialmente nos processos de execução criminal com trânsito em julgado para a acusação anterior a 12 de novembro de 2020. A correta aplicação da modulação dos efeitos é fundamental para garantir o direito à extinção da punibilidade de clientes.

Se você ou um familiar tem um processo de execução penal em andamento ou uma condenação antiga, uma análise detalhada pode identificar a prescrição da pretensão executória, reduzindo drasticamente a pena total ou até mesmo extinguindo-a. A análise da jurisprudência, como o caso do STJ , reforça a aplicabilidade prática da modulação. Revise seus Pecs antigos!

Quer entender se este tema se aplica ao seu caso?

Nosso escritório está preparado para realizar uma análise técnica minuciosa. Entre em contato para uma consulta ou acompanhe nossos próximos conteúdos para se manter atualizado sobre as teses de defesa no Direito Penal.